O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 467 votos a 15, uma emenda que altera a reforma da Previdência para prever regras de aposentadoria mais suaves para uma série de carreiras policiais. Houve ainda uma abstenção.

A emenda irá favorecer policiais federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).

A aprovação não trata dos policiais dos estados (policiais militares, civis e bombeiros dos estados), uma vez que os servidores dos estados e municípios foram excluídos da reforma.

A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima.

A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.

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