O procedimento de controle administrativo, que questionava a criação de cargos de assessor técnico-jurídico do Ministério Público do Estado da Bahia, foi arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão foi do conselheiro Sebastião Caixeta, que avaliou como improcedentes os argumentos do Sindicato de Servidores do Ministério Público (Sindsemp).

O conselheiro reconheceu que a criação dos cargos atenderia ao interesse público e ainda, que não existiriam irregularidades na criação dos cargos

Para Sebastião, as atribuições do cargo comissionado de assessor técnico-jurídico são legais e sem conflito com as funções exercidas por servidores efetivos.

O CNMP também entendeu que a criação dos postos não implica em prejuízo à carreira dos servidores efetivos, visto que ficou comprovada a existência de vagas para progressão funcional, além do compromisso da administração em aplicar esforços para garantir a evolução da carreira.

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