Uma decisão do TSE derrubou todas as 138 ações movidas pelo Ministério Público Federal na Bahia, contra doações ilegais de empresas aos candidatos nas eleições.

Além disso, as outras 400 ações já prontas contra pessoas físicas, mas ainda não propostas, também não chegaram aos tribunais.

Em todo país o numero chega a 18 mil processos.

A recente decisão do TSE limitou a ação do MPF ao estabelecer que todas as ações sobre o financiamento de campanha devem ser encaminhadas aos tribunais com o prazo de até seis meses depois da diplomação do político.

A determinação é retroativa as eleições anteriores e por isso atinge o trabalho do MPF com relação às últimas eleições municipais.

Inviabiliza também o trabalho da Receita Federal que em parceria com o próprio TSE cruzou dados das doações de campanha com o faturamento de empresas e pessoas físicas.

Cada empresa só pode doar, por lei, 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito.

Para pessoa física, o limite é 10 %.

Com a decisão do TSE a  prefeita de Candeias, Maria Maia ficaria livre do processo movido contra ela pelo MPF.

A prefeita estava sendo investigada por ter recebido R$ 244 mil reais de uma pessoa que estava morta.

A doação foi feita por seu filho Willian Monteiro que admitiu a justiça ter usado o nome da mãe.

A prefeita que foi diplomada no dia 16 de dezembro teve sua ação proposta depois dos 180 dias determinados pelo TSE.

O Inquérito nº 160 aberto pelo MPF foi registrado no dia 24/09/2009, portanto depois do prazo determinado pelo TSE.

Se for mantida essa decisão a prefeita deixará de responder a ação que contesta suas contas.

O RMS NOTICIAS procurou os advogados da prefeita, mas ainda não conseguiu contato.

Para o procurador regional eleitoral da Bahia, Sidnei Madruga, a decisão impede a atuação do Ministério Público.

“Isso fere de morte o combate ao caixa – dois de campanha.

Porque seis meses após a diplomação é prazo muito pequeno para se cumprir”, disse o procurador.

 “A investigação apurada desses casos demanda tempo que varia de oito meses a um ano”, diz, para ponderar que se a quantia for significativa, “o rastreamento demora ainda mais”.

Para o ex-procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, autor das ações na Bahia, “a nova decisão do TSE é especificamente sobre o prazo de seis meses depois da diplomação, mas o TSE só nos manda agora, dois anos depois”, aponta o procurador.

“antes não havia definição de prazo e agora todas as representações serão alcançadas”, lamentou.

Nomes de empresas e pessoas não podem ser citados para atender ao direito de sigilo fiscal.

Mesmo com o convenio entre o TSE e Receita Federal para identificar empresas que extrapolam os limites, Gusmão acha seis meses pouco para o trabalho.

Como funciona: o TSE envia a lista de doações de todo o pais para a receita, que cruza os dados com o faturamento das doadoras e doadores.

Quem ultrapassar os limites de 2% (empresa) e 10% (pessoa física) do faturamento do ano anterior entra na lista de irregular.

Essa lista é então enviada ao Ministério Público Federal, responsável pro propor a ação na justiça.

“O MPF tem de receber a lista um mês antes de o prazo expirar para que dê tempo de formalizar as ações” acredita Gusmão.

O MPF já anunciou que vai recorrer da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não tenho muitas esperanças (de reversão).

Três ministros do STF são do TSE” finaliza Gusmão.

Veja aqui a decisão na integra.