Cada vez mais essenciais diante do grande volume de veículos que trafega por Salvador, os estacionamentos privados foram alvo de uma operação do Procon-Bahia que durou três dias e fiscalizou 57 estabelecimentos.

Três equipes de fiscais do órgão participaram da ação, que inicialmente teve caráter educativo. O objetivo foi fiscalizar o cumprimento a Lei Municipal 8.055, de 2011, que dispõe sobre a cobrança das tarifas nos estacionamentos privados de Salvador.

Foram fiscalizadas determinações previstas na lei, como: o dever de informação clara e prévia aos consumidores sobre os preços dos serviços prestados; a proporcionalidade na aplicação da tarifa; e se o consumidor está recebendo cobrança de taxa, se não for ultrapassado o limite de 15 minutos, previsto na legislação.

Operação – Nesta sexta, 17, foram fiscalizados estacionamentos na Barra, Ondina, Rio Vermelho, Baixa dos Sapateiros e Ladeira do Poço, Barris; Avenida Contorno, Monte Serrat e Santo Antonio.

Integrante de uma das equipes, a fiscal do Procon Alice Trindade explicou que, dentre os estabelecimentos pesquisados, a maioria apresentou irregularidades, desde a falta de informação de preços até a ausência do exemplar para consulta do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Disse ainda que em alguns estacionamentos, os funcionários informaram ter sido orientados a conceder a tolerância de 15 minutos. Entretanto, essa possibilidade não é informada na tabela de preços e muitos consumidores efetuam o pagamento sem serem informados.

Advertência – O superintendente do Procon-Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, explicou que a ação foi motivada pelo grande número de reclamações de usuários em Salvador e em outras cidades baianas. As principal queixa é quanto ao pagamento de frações de hora como se fossem horas cheias.
A ação também foi uma advertência e, se dentro de 30 dias os erros não forem corrigidos, será aplicada a lei municipal, que, segundo o superintendente do Procon-Bahia tem apoio na Constituição Brasileira.

Ricardo Maurício Freire Soares explicou ainda que, segundo o artigo 42, parágrafo único do CDC, um estabelecimento não pode cobrar por um serviço que não foi prestado. *A Tarde.