Nesta quinta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia a promulgação da lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
No texto, a lei propões que no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.