O Projeto de Lei 3346/2019, que garante ao empregado a possibilidade de alterar o dia de descanso semanal por motivos religiosos, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta é do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

De acordo com o texto, a mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado. Além da mudança da data, o empregado também poderá optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno para compensar eventuais horas não trabalhadas.

Segundo o deputado Wolney, a influência do cristianismo na sociedade ocidental teve uma carga muito significativa para transformar o domingo como dia de repouso semanal. Entretanto, outras religiões como o judaísmo ou islamismo tem dias diferentes de culto.

“Com a proposta, o Estado garantirá o livre exercício do trabalho sem descuidar da escusa de consciência do empregado e o seu direito de descanso, sem prejudicar o exercício das atividades da empresa”, pontuou Queiroz.

Caso o empregador não aceite o pedido, com justificativa e motivos sobre a impossibilidade de ajuste de rotina, o empregado poderá rescindir o contrato sem prejuízo do tempo trabalhado e direitos assegurados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), que assegura a todo empregado um dia de descanso semanal.

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