Agência Senado-O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC)169/2017, que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A proposta é o primeiro item da pauta da reunião de terça-feira (10) do colegiado, marcada para começar às 11h.

O projeto explicita a proibição de lançamento de lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Para isso, insere um novo inciso no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Essa norma veda formas de disposição final tanto de resíduos sólidos (material apto para reciclagem ou reutilização), quanto de rejeitos (tipo especifico de resíduo que não pode mais ser aproveitado).

A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

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