O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o Partido dos Trabalhadores na Bahia (PT-BA) pague uma multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e por divulgar fake news por meio de uma rede social. A peça relaciona o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atende uma representação ajuizada pelo União Brasil

Segundo o TRE-BA, o PT também deve deletar a publicação alvo de questionamento.

Em seu despacho, o desembargador Mário Alberto Simões Hirs assinalou que a mensagem da publicação é perniciosa e que a intenção do PT “não era apenas informar sobre a vida pregressa do concorrente político, mas sim induzir um pensamento no eleitorado, gerando uma opinião pública, de modo artificial, conduta proscrita pelo Código Eleitoral, no seu art. 242”.

De acordo com o magistrado, pelas provas acostadas aos autos, “infere-se que o vídeo possuía o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada e fake news”.

A defesa do União Brasil, por sua vez, argumentou que o PT estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio de vídeo divulgado no Instagram […], com a finalidade de realizar propaganda extemporânea em caráter negativo face ao nome desta agremiação como futuro concorrente ao governo estadual baiano”.

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