Será aberto nesta quinta-feira (08), o quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 pela Receita Federal. No lote, também serão liberadas restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário será feito no dia 15 de setembro.
Na Bahia, serão creditadas restituições para 86.136 contribuintes, totalizando um valor de aproximadamente R$ 115 milhões. Do total a ser creditado, a maior parte é relativa ao exercício 2016: 83.168 contribuintes, num valor total de R$ 109.771.576,85.
A consulta pode ser feita via smartphone ou tablet. Para saber se teve a sua declaração liberada, o contribuinte tem três opções de consulta: pelo site da Receita Federal do Brasil na Internet; pelo telefone 146 (Receitafone) ou pelo aplicativo “Receita Federal – Pessoa Física” para smartphone ou tablet. O aplicativo está disponível para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS (Apple iPhone) e pode ser baixado gratuitamente no Android Market (Google Play) ou na Apple Store.
Segundo a assessoria da Receita Federal, por meio de nota, após o dia 15/9, s próximas datas previstas para o crédito de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física são: 17 de outubro; 16 de novembro e 15 de dezembro.
Pendência
Quem tem restituição a receber e ainda não tiver sido contemplado pode aguardar os próximos lotes, mas é importante lembrar que a restituição só é liberada se não houver pendências na declaração. Portanto, é recomendável que o cidadão verifique se há alguma pendência na sua declaração. Para isso, ele deve acessar o extrato da declaração no Portal e-CAC – Centro de Atendimento Virtual. Por segurança, o acesso ao portal é feito com um código gerado na própria página da Receita Federal, ou com um certificado digital.
O acesso ao extrato da declaração permite ao contribuinte:
– Identificar pendências que levam à retenção da declaração em malha;
– Conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente;
– Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
– Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso o extrato indique a existência de pendências na declaração motivadas por erros/irregularidades no preenchimento, o cidadão poderá fazer sua autorregularização, enviando uma declaração retificadora que corrija os erros apontados. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição.