O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (PLDO), apresentado pelo Ministério da Economia, não prevê reajustes para servidores públicos no próximo ano. O texto foi encaminhado ontem (15) pelo governo ao Congresso Nacional.

“A única coisa que a LDO traz é a possibilidade de transformação de cargos e funções. Ou seja, trocar algum cargo por outro de mesmo valor, ou dois de um valor menor por um valor maior. Não estão previstas por enquanto nenhum aumento”, afirmou o secretário de Orçamento Federal, George Soares, que ainda ressaltou que o projeto também não prevê novos concursos públicos no ano que vem.

O tema só será tratado na proposta de orçamento, que segundo George, será encaminhada ao Poder Legislativo até o fim do mês de agosto.

Em 2020, foi autorizado pelo governo reajustes somente para os militares, tendo em vista o processo de reestruturação das carreiras.

O que aponta o projeto da LDO?

Apesar de não indicar reajustes para os servidores públicos em 2021, o projeto da LDO alerta para o aumento dos gastos nos próximos anos. De acordo com a proposta, o dispêndio com servidores públicos (que englobam pagamentos de aposentadorias e pensões) devem ultrapassar o montante de R$ 325,7 bilhões neste ano.

Para os anos seguintes o estimado é: R$ 337,6 bilhões em 2021 (4,14% do PIB); R$ 358 bilhões em 2022 (4,11% do PIB); R$ 371 bilhões (4% do PIB) em 2023.

Com isso, o governo entrevê recuo na proporção do PIB nos próximos anos.

Em relação aos concursos públicos, em 2019 o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia assegurado que o governo poderia “trava esse negócio aí”.

Àépoca, Guedes pontuou: “Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos”.

Em março deste ano, o governo editou um decreto para estabelecer critérios mais rígidos para abertura de vagas por meio de concursos públicos. As regras passarão a valer a partir de 1º de junho.

Ademais, também no início de março de 2020, o governo baixou uma Medida Provisória (MP) que altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia a contratação temporária sem concurso.

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