A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (2), que, a partir da próxima segunda-feira (6), deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o comprovante de inscrição no CPF.

O comprovante é gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet, informou o Fisco.

A Receita informou que órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro de pessoas físicas.

A comprovação de inscrição no CPF, ainda de acordo com o órgão, pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

– Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

– Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

– Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

– Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

Segundo o G1, o cidadão pode ainda imprimir a segunda via de seu comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da Receita na internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via internet também.

* Fonte: CDB