O contribuinte que estava obrigado a declarar e perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deve acessar o site da Receita Federal, a partir desta segunda-feira, a fim de baixar a versão atualizada do programa.
O novo programa, que entra no site da Receita na próxima segunda, já calculará a multa devida ao fisco, de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido – com teto máximo de 20% – ou a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso.
Esse mesmo programa também deverá ser usado no caso de declarações retificadoras.
Apesar de não haver um tempo limite para a entrega da declaração atrasada, quanto mais o contribuinte demorar a declarar maior será a multa.
Válida somente após o contribuinte registrar a declaração, ela é cobrada pela Receita por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) emitido automaticamente pelo sistema.
O contribuinte escolhe se ele quer emitir o Darf com ou sem código de barras.
Se houver imposto a receber, a multa é descontada do valor.
Quem já entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano pode consultar se está ou não na malha-fina.
Para isso, basta fazer um código de acesso ao e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita.
Esse mecanismo ampliou o número de pessoas que saíram da malha-fina por autorregularização.
Em 2010, por exemplo, dos cerca de 700 mil contribuintes em malha, 40% fizeram uma declaração retificadora antes de serem notificadas pela Receita.
O primeiro lote de restituições está programado para ser pago a partir do dia 15 de junho e contemplará contribuintes com mais de 60 anos de idade.
Os lotes subsequentes serão pagos todo dia 15, até dezembro.
* Fonte: iG