A três meses das Eleições 2018, a partir do próximo sábado (7/7), fica proibido aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que possam, de alguma forma, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito do próximo mês de outubro. Entre as ações vedadas pela Justiça Eleitoral estão a contratação ou demissão sem justa causa, a publicidade institucional de agentes cujos cargos estejam em disputa, pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito e contratação de show artístico, pago com recursos públicos.

O descumprimento das proibições presentes na Lei nº 9.504/1997, pode acarretar em multa de 5 mil a 100 mil Ufirs (1 Ufir equivale a R$1,0641*), além de suspensão imediata da conduta vedada. As multas por conduta vedada devem ser fixadas considerando-se a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet , ou ligar para o Receitafone, pelo número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Com informações da Agência Brasil.

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