A partir desta terça-feira (12), a reforma da Previdência será promulgada e começará a valerem todo o país, quase 9 meses após chegar ao Congresso Nacional. A mudança na Previdência traz uma nova forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. O benefício passa a ser calculado com base na média de todo o histórico de contribuição. Antes, da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) eram desprezados da conta.

Depois da reforma entrar em vigor, as mulheres que entrarem para o mercado de trabalho terão que contribuir por, ao menos, 15 anos para ter direito a aposentadoria, e os homens, por 20 anos.

Após atingir o novo tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data que marca a mudança da moeda brasileira, que deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real).

A cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos. Dito isto, para ter direito a receber 100% dos salários, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.

Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Já para os homens que já estão atuando no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.

Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição deixará de existir.

Vale ressaltar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Na regra final, a idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

O valor do benefício, porém, nunca poderá ser superior ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998,00).

Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição; regra válida tanto para homens, quanto para mulheres.

Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.

Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.

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