A Medida Provisória que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista, assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) na última terça-feira, 14, acaba com a possibilidade de proteções ao trabalhador ‘chamado contrato intermitente’.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, a MP que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista ainda levantava dúvidas sobre se a seria aplicada apenas para contratados. No entanto, a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”, diz o texto.

Existia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.

O chamado contrato intermitente, em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos). O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e restaurantes.

O texto original prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A MP define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar. Ela também muda a concessão de benefícios gerais.

O temporário terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas num processo de concessão diferente. Normalmente, o salário-maternidade é pago integralmente pelo empregador, que depois faz um tipo de compensação com o governo. Para o intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado.

Já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros dias de afastamento.

 

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