Dois réus acusados de participar do esquema do mensalão receberam o perdão da Justiça Federal por terem contribuído com as investigações por meio da delação premiada. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Justiça Federal em São Paulo.

O juiz Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, reconheceu a existência do crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações.

Funaro é corretor de valores, dono da Guaranhuns Empreendimentos, que possui em sociedade com Batista. Os proprietários haviam sido acusados de usar a ampresa no esquema de repassa de dinheiro do valerioduto a parlamentares do então Partido Liberal (PL à época, e atual PR). Eles não foram incluídos na ação penal que julgou 38 acusados no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado – 25 haviam sido condenados.

O G1 não conseguiu localizar os advogados dos dois delatores citados para comentarem o assunto até o início da manhã nesta quinta-feira (11).

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2002 e 2003, os acusados, em associação com Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública.

Ainda segundo o MPF, a estrutura montada pelos réus permitia o repasse de valores a Valdemar Costa Neto, líder da bancada do PL na ocasião, que provinham dos pagamentos realizados por ordem dos líderes do PT em troca de apoio políticos. A movimentação do dinheiro se dava por intermédio de conta bancária aberta em nome da empresa de fachada Guaranhuns.

A denúncia ainda apontou diversas transferências eletrônicas realizadas das contas de uma empresa de propriedade de Marcos Valério à conta bancária da Guaranhuns, além de depósitos realizados por meio de cheques administrativos.

Para o juiz, "é possível concluir que a Guaranhuns era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública". Catapani ainda acrescenta que Valdemar Costa Neto e Jacinto de Souza Lamas foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal processada no STF, conhecido como "caso Mensalão".

Durante as investigações, o réu Lúcio Bolonha Funaro firmou acordo de colaboração com o MPF, conhecido por delação premiada, fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa, que puderam demonstrar a prática de outros delitos.

O esquema

O mensalão foi descoberto em 2005 após denúncia feita pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). O caso ocorreu durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). O STF concluiu que houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

O dinheiro pago seria indicado pela cúpula do PT. O encarregado pelo pagamento seria o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico de dirigentes do Banco Rural.

Dos 38 réus do processo, um acusado foi excluído do julgamento e 25 outros acusados acabaram condenados por formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Fonte: G1