O deputado federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está impedido de concorrer à reeleição para a presidência da Câmara. A decisão foi tomada nessa sexta (20), pelo juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília. A liminar pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Por meio de nota, Rodrigo Maia considerou “equivocada a decisão do magistrado do Distrito Federal”. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz o comunicado.
O autor da ação, o advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas classificou a iniciativa como não partidária. “Não sou filiado a partido e não tenho interesse em apoiar nenhum político”, enfatizou.
O filho de Marcos, Lucas Rivas, é advogado e assessor da Câmara dos Deputados e já auxiliou integrantes do “Centrão”, bloco de partidos de centro-direita da Câmara, que possui dois candidatos à presidência da Câmara: o líder do PSD, Rogério Rosso (DF) e líder do PTB, Jovair Arantes (GO). Ambos questionam a candidatura de Maia à reeleição.
No despacho, o Juiz Ribeiro de Oliveira concordou que o presidente da Câmara deve ficar impedido de concorrer a mais um mandato. Na ação, o advogado alegou que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia.
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