O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou nessa quinta-feira, 28, a lei que multa quem cria e dissemina fake news sobre epidemias, endemias e pandemias por meios digitais. A multa varia entre R$ 5mil e R$ 20 mil, dependendo da pessoa e do meio utilizado para disseminação do conteúdo enganoso e depreciativo.

A lei será aplicada a quem criar ou colaborar para a criação da notícia falsa, quem reproduzir intencionalmente o material e quem utilizar programas de disparo em massa de mensagens ou outros mecanismos para a divulgação das fake news, por meio impresso, televisivo, eletrônico ou de radiofusão.

O valor da multa previsto na lei sancionada por Rui Costa será dobrado em caso de reincidência ou se a fake news for propagada por funcionários públicos. Se comprovado o uso do maquinário público, a pena será quadruplicada. Todo o dinheiro arrecadado será destinado a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no estado.

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