SAC mantém esquema especial de atendimento para Título de Eleitor.

O prazo para solicitar a emissão ou a transferência do Título de Eleitor ou alterar zona e seção na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral acaba no próximo dia 5 de maio.

Até este dia, os postos SAC Barra, Iguatemi, Comércio, Cajazeiras e Periperi estarão funcionando em regime de atendimento exclusivo por agendamento para serviços relativos ao Título de Eleitor.

Desde o último dia 5 deste mês, mais de oito mil atendimentos foram realizados nos postos SAC da capital que estão operando em esquema especial.

Diariamente, estão disponíveis cerca de mil senhas para atendimento.

São 250 para o SAC do Shopping Barra, com funcionamento da unidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, e aos sábados, das 9 às 13h.

Já o SAC Iguatemi dispõe de 275 senhas por dia e os serviços são oferecidos de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, e aos sábados, das 8 às 13h.

No posto do Comércio são distribuídas 200 senhas, sempre de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h.

Em Cajazeiras, 90 senhas estão à disposição da população, também de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h.

Em Periperi, são distribuídas 150 senhas, de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h.

O agendamento deve ser feito pelo Call Center do SAC, no telefone 0800 071 5353, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h, e aos sábados, das 8 às 18h.

O prazo mínimo para atendimento após a marcação é de 24 horas.

 

Além dos postos SAC, o TRE mantém uma central de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, na sua sede, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Neste local, o atendimento será por demanda livre, sem necessidade de marcação de horário.

A previsão é de aproximadamente 1,5 mil atendimentos diários na sede.

No próximo final de semana (1º e 2 de maio), a sede do TRE funcionará das 8 às 18h, em regime de plantão.

A data limite para a alteração de informações de eleitores na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral é estabelecida pela Lei Federal 9.

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