A Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 por funcionários públicos e terceirizados do município. A Casa divulgou ontem (20) que enviará a proposta para sanção do prefeito Bruno Reis (DEM).


O projeto estabelece que o servidor ou agente que não comprovar a vacinação fica proibido de exercer função pública direta e indiretamente na capital baiana, pelos próximos oito anos. Quem descumprir a norma também paga uma multa que será estabelecida quando a Prefeitura realizar a regulamentação da lei.


A obrigatoriedade da vacina se estende aos “servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas”.

O presidente da Câmara Municipal, Geraldo Júnior (MDB), é o autor do projeto e destaca a importância da imunização contra a doença. “Quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, menor é a circulação do vírus. Mas, infelizmente, há muitas pessoas que não estão se vacinando, arriscando as suas vidas e das outras pessoas. O que deve prevalecer é o senso coletivo”, afirmou.

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