Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Município deste sábado (12/9), o decreto municipal que permite a retomada de cinemas, teatro, casas de shows e do centro de convenções na cidade de Salvador.
A medida, que já havia sido anunciada na sexta-feira (11) pelo prefeito da capital baiana, ACM Neto (DEM), entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (14/9). No documento, estão especificadas todas as normas que cada setor deverá seguir.
A autorização para o retorno desses estabelecimentos está vinculada a fase três do protocolo de retomada econômica em Salvador.
Cinema
De acordo com o documento, no caso dos cinemas, eles devem seguir um protocolo setorial de reabertura e o horário de funcionamento será de segunda a domingo, das 12h às 23h. Preferencialmente, a venda de ingressos deverá ser realziada por meio digital.
No decreto é ressaltado que só será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Segundo Neto, deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. Os assentos que não deverão ser ocupados precisam ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio que sinalize com clareza.
Está proibida a exibição de filmes em 3D que utilizem óculos específicos.
A capacidade máxima será de 100 frequentadores e limitada às medidas de distanciamento das poltronas.
Também será obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o tempo de permanência no local, inclusive nas sessões. As salas de exibição dos filmes deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada sessão. Alimentos e bebidas só poderão ser consumidos dentro das salas.
Teatros e casas de espetáculo
Os teatros e casas de espetáculo poderão funcionar sem restrição de horário, com capacidade máxima de 100 pessoas por apresentação, em cada sala de espetáculo (com capacidade limitada ainda às medidas de distanciamento das cadeiras).
A venda de ingressos, assim como nos cinemas, também deverá ser preferencialmente por meio digital.
Entre as sessões, deverá haver o intervalo de uma hora. Nesse período contecerá a higienização da sala.
O uso de máscaras faciais é obrigatório, o tempo inteiro (menos para os artistas, durante as apresentações, desde que respeitado o distanciamento mínimo de cinco metros para o público), além da aferição da temperatura corporal na entrada.
Serão proibidas visitas aos camarins dos artistas antes e após os espetáculos.
Eventos
Os centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento. Ficam proibidas feiras e similares.
Será obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e eventuais aglomerações.
O uso de máscaras faciais é obrigatório, inclusive, para os apresentadores e palestrantes.
A prefeitura destacou que a capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
A medição de temperatura corporal deverá ser feita na entrada.
O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser realizado de forma prévia e virtual.
Durante a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos, deverão ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs pelos empregados.
Ótimo