As escolas da rede municipal de ensino de Salvador retomam as aulas 100% presenciais nesta quinta-feira (3). A prefeitura informa que mais de 143 mil estudantes e cerca de 8 mil docentes são esperados nas salas de aula.

O poder público afirma que os protocolos sanitários adotados em 2021 foram atualizados para o contexto atual, em que a população em geral, incluindo parte dos alunos, está vacinada contra a Covid-19.

Atualmente, Salvador totaliza 256.844 casos confirmados da Covid-19 e 246.202 casos suspeitos. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto estão 70% ocupados e a ocupação dos pediátricos é de 95%.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal da Educação (Smed), Marcelo Oliveira, o uso da máscara será mantido, além de reforçar a importância da higiene constante das mãos e, na ausência de água e sabão, o uso do álcool em gel. Também prossegue a exigência do distanciamento de um 1,5m entre os alunos, para evitar o contágio pela Covid-19.

O gestor avalia que, nos últimos dois anos de aulas remotas, houve impactos negativos na aprendizagem dos alunos.

“Fizemos uma avaliação geral de aprendizado das crianças nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, em setembro de 2021, e os resultados mostram que o ensino remoto não alcançou os objetivos esperados. Houve uma inegável perda de aprendizado que precisa ser resgatada. Por isso, a nossa estratégia para 2022 é focar no aprendizado dessas crianças e isso só é possível com aulas presenciais”, Marcelo Oliveira pontua.

Principais protocolos nas escolas:

– Disponibilização de totem com álcool na entrada da unidade escolar e dispersores com o produto em todas as dependências da escola;

– As cadeiras terão o distanciamento de 1,5m;

– O uso de máscara será obrigatório;

– A distância dos estudantes nos intervalos será observada pelos professores e funcionários;

– Os alunos da Educação Infantil (0 a 5 anos) não serão obrigados a utilizar máscaras durante as aulas ou para acessar a escola, no entanto devem ser orientados a evitar o contato físico;

– Os alunos que têm Transtorno do Espectro Autista (TEA) não serão obrigados a utilizar máscaras, conforme o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 33.719, de 3 de abril de 2021.

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