A Prefeitura de Salvador regulamentou a Lei Municipal 9.582/2021, conhecida como “Lei de Assédio”, cujo objetivo é aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil homens que atentem contra a dignidade da mulher por palavras, gestos ou atos.
A iniciativa integra uma das ações do Agosto Lilás, lançado na terça-feira (9), voltadas ao enfrentamento à violência contra o público feminino.
Apesar de ser anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (8). O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
A lei também se aplica a situações de assédio de cunho sexual ou que atentem contra a dignidade da mulher, por meio de violências como:
Constrangimento;
Intimidação;
Ofensas.;
Ameaças;
Comportamentos;
Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação;
Honra;
Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.
A denúncia deve ser realizada por meio do telefone 156. Uma comissão ficará responsável por investigar o caso.
De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Pra quem vai esse dinheiro, pra vítima ou pra o prefeito??? Perguntar não ofende