A Prefeitura de Salvador regulamentou a Lei Municipal 9.582/2021, conhecida como “Lei de Assédio”, cujo objetivo é aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil homens que atentem contra a dignidade da mulher por palavras, gestos ou atos.

A iniciativa integra uma das ações do Agosto Lilás, lançado na terça-feira (9), voltadas ao enfrentamento à violência contra o público feminino.

Apesar de ser anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (8). O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

A lei também se aplica a situações de assédio de cunho sexual ou que atentem contra a dignidade da mulher, por meio de violências como:

Constrangimento;
Intimidação;
Ofensas.;
Ameaças;
Comportamentos;
Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação;
Honra;
Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.

A denúncia deve ser realizada por meio do telefone 156. Uma comissão ficará responsável por investigar o caso.

De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

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