Está proibida a veiculação de músicas que desvalorizem e/ou incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento nas escolas e creches municipais da capital baiana, conforme a Lei 9.472/2019, sancionada ontem (31/07) pelo prefeito de Salvador, ACM Neto. Após ser sancionada, a lei deverá ser regulamentada em até 60 dias e o infrator será advertido e multado em valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil.

Apresentado pela vereadora Lorena Brandão (PSC), o texto também proíbe músicas que contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, apologia ao uso de drogas ilícitas ou ao cometimento de crimes.

A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) informa que, após a regulamentação, haverá uma definição de qual órgão fará a fiscalização e aplicação das penalidades para quem descumprir a lei.

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