O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou na quarta-feira (12) a lei que dispõe sobre a Política Municipal de Inovação, cujo principal objetivo é o de fomentar a integração dos diversos agentes da cidade e viabilizar modelos de incentivo à inovação.
Segundo informou a prefeitura da capital baiana, a lei, que traz diretrizes norteadores das ações públicas no fomento à inovação, é composta por seis instrumentos: o Sistema Municipal de Inovação (SMI); o Conselho Municipal de Inovação – CMI; o Plano Estratégico de Inovação; o Fórum Salvador Cidade Inovadora; o Fundo Municipal de Inovação (Finova); e o Programa de Incentivos à Inovação.
Ainda de acordo com a gestão municipal, um dos instrumentos essenciais é o Programa de Incentivos à Inovação, que tem o intuito de promover o empreendedorismo inovador, atráves de incentivos fiscais e outros benefícios.
Entre os benefícios, está a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que passa de 5% para 2%. Outro exemplo é o abatimento de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empresas de base tecnológica e startups localizadas na região do bairro do Comércio.
Startups
No programa, startups são definidas como empresas de caráter inovador, que visam aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Elas podem ser divididas em dois grupos: quando já existentes, são consideradas startups de natureza incremental; ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, são chamadas de startups de natureza disruptiva e se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza, que requerem experimentos e validações constantes.
Em contrapartida, empresas de base tecnológica, são pessoas jurídicas que têm prioritariamente, na base de seus negócios, inovações de produtos, processos ou serviços, resultados da aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Por fim, a prefeitura disse ainda que a lei abrange e concede benefícios às startups e empresas de base tecnológica, mas também estabelece instrumentos que venham a promover inovação no município, por meio dos diversos atores que formam o ecossistema de inovação local, a exemplo das instituições de ensino e pesquisa, incubadoras e aceleradoras de empresas, parques tecnológicos, hubs e coworkings.