As contas de campanha da chapa eleita em Santo Antonio de Jesus foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A decisão do juiz Pedro Henrique Izidro da Silva foi pautada pela doação do montante de R$ 30 mil via pessoa jurídica, o que é proibido, de acordo com a Resolução 23.463/2015 que “dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016″.

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