A Prefeitura de São Francisco do Conde divulgou o decreto nº 1905/2017 sobre os pontos facultativos para o período do carnaval. Serão considerados pontos facultativos os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março. A medida leva em consideração os tradicionais festejos carnavalescos promovidos pelo município.
Com isso, foi considerado suspenso o expediente nos órgãos e entidades da administração pública municipal, o que não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais ou que funcionam em regime de plantão, a exemplo de hospital, Samu e Defesa Civil.