Ele ainda poderá recorrer da decisão, mas o relator do caso, conselheiro Fernando Vita, solicitou ao órgão que formule representação ao Ministério Público pelos fortes indícios de irregularidades.
O que chamou mais a atenção do relator foi a contratação das empresas Ramon Pitta Firmo – ME e FR Serviços de Locação de Máquinas e Veículos LTDA, que receberam dinheiro para manutenção e aquisição de peças supostamente usadas nos veículos locados. O relator listou as diversas despesas: R$ 485,00 , R$ 1.544,20, 1.784,00 , 1.089,00, R$ 804,00, R$ 1.502,00 ,R$ 580,00, R$ 150,00, R$ 498,00, R$ 650,00, R$ 2.203,00, R$ 1.068,00 e R$ 2.405,20.
A análise técnica constatou que no contrato firmado, “não consta dentre as obrigações da Câmara a manutenção dos veículos locados, uma vez que deveriam ser arcadas pela empresa contratada”, informou o TCM, assinalando ainda que “pela natureza de parte dos serviços executados, havia a necessidade de substituição dos veículos que apresentavam precárias condições de uso. O que de fato não ocorreu”. As explicações do presidente da Câmara de São Sebastião do Passé foram considerados sem fundamento pelo Tribunal.
As informações são do A Tarde.