Os beneficiários do auxílio-doença convocados pelo INSS têm até amanhã (5) para agendar a perícia de revisão. No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio será suspenso até o comparecimento do interessado. Os segurados devem conferir se seu nome consta na lista publicada no Dário Oficial da União dia 1 de agosto. No campo de busca do site deverão digitar o nome, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto.

Caso tenha sido convocado, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135, para saber a data agendada da reavaliação do benefício por incapacidade. É necessário levar o documento que justifique o recebimento do benefício, como atestados médicos, laudos, receitas e exames.

A convocação desses beneficiários foi feita por meio do Diário Oficial da União, pois os ofícios de convocação enviados pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios foram devolvidos pelos Correios. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.

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