O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que estabelece um pacote de medidas anticorrupção no qual foi incluída a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que cometerem abuso de autoridade.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016 e como sofreu alterações no Senado terá de ser reanalisado pelos deputados.
A proposta tem origem em um texto de iniciativa popular apresentado em 2015 e defendido pelo Ministério Público, conhecido como o projeto das 10 medidas contra a corrupção.
Pelo texto aprovado pelo Senado, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
- proferir julgamento quando impedido por lei;
- atuar com “evidente” motivação política;
- expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo (só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão);
- exercer outro cargo (ser professor está autorizado);
- for sócio de empresas (pode ser somente acionista);
- receber recompensa (financeira, por exemplo) por atuação em processos.
O projeto prevê que integrantes do Ministério Público cometerão abuso de autoridade se:
- instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
- recusarem a praticar sua função;
- receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
- atuarem como advogados;
- expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído (o integrante do MP poderá fazer críticas nos autos, em obras técnicas ou ao dar aulas);
- atuarem com “evidente” motivação político-partidária.
O texto também prevê punição para juízes e procuradores que violarem alguns direitos de advogados, como o de se comunicar com o cliente reservadamente.
Punições previstas:
Conforme o texto aprovado pelo senado:
- a autoridade que violar as regras estará sujeita à pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa;
- a detenção será aplicada em condenações mais leves e não admitirá o início do cumprimento em regime fechado.
Pela proposta, estará configurado o crime de abuso de autoridade quando o juiz ou o procurador atuar com a finalidade específica de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por “mero capricho ou satisfação pessoal”.
O texto determina ainda que a divergência na interpretação da lei e das provas não configurará abuso. Na prática, esse item visa evitar a chamada “criminalização de hermenêutica” ou seja, da interpretação das leis.
#MoroEDallagnolNaCadeia
Sempre com ressalva esses pilantras,pra quando as autoridades trabalharem ele dizer que é abuso de autoridade
Agora a corrupçao vai voltar a todo vapor kkkk