O Senado federal concluiu votação do projeto de lei que restringe operações em escritórios de advocacia. Agora o texto seguirá para sanção presidencial. A proposta altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

O projeto proíbe a determinação judicial cautelar, caso de operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas não confirmadas por outros meios de prova.

De acordo com o texto,  a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento e indício por parte do órgão de acusação.

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), autor do projeto,  afirmou que o texto adapta o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.

 

Com informações do G1

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