O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Senhor do Bonfim (BA) que não promova, prepare, apoie ou coopere com a execução da guerra de espadas na cidade.
Na recomendação, o MP diz que quem for pego participando da “brincadeira” pode ser preso em flagrante e responder pelo crime previsto na lei de combate à posse e comercialização de armas de fogo e munição. A pena é de três a seis anos de prisão, além de pagamento de multa.
Na terça-feira (13), a Câmara de vereadores da cidade sancionou o projeto de lei que transforma a tradicional guerra de espadas em patrimônio cultural e imaterial do município.
A medida causou polêmica, uma vez que muitos moradores pediam a proibição da prática. Isto porque, no São João de 2016, 19 pessoas foram socorridas com ferimentos após utilizar o artifício.
Com informações do VN
Sei, aqui nesse país que poucos respeitam a justiça.
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define… Leia mais »