A servidora pública Simeia de Assis Figueiredo e os empresários Régis Braga Maia, Luana Lago Morbeck e Alexandre Kubli foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por crimes relacionados à construção e comercialização irregular do loteamento Naturaville 2.
A sentença envolve delitos contra a ordem urbanística e o meio ambiente, além de fraudes administrativas. A denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), aponta que sócios administradores das empresas “Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda” e “CCB Construtora Cesaroni Braga Ltda”, iniciaram a construção do loteamento sem licenças ambientais e alvarás necessários e praticaram irregularidades como comercialização ilegal de lotes, ausência de alvará de construção e supressão de vegetação nativa.
Ainda segundo o texto, o empreendimento alterou projetos e números de lotes na tentativa de driblar a fiscalização. Desta forma, aos envolvidos foram implicadas a obtenção fraudulenta de licenças e na condução das obras, mesmo cientes da ilegalidade dos atos.
No entendimento da Justiça, ficou comprovado que a construção causou grave prejuízo ambiental, especialmente no bioma da Mata Atlântica, com supressão ilegal de vegetação nativa.
A servidora pública foi acusada de aprovar irregularmente o loteamento, falsificando documentos e omitindo informações, permitindo as inscrições imobiliárias sem os requisitos necessários. Ela ter que cumprir 3 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de 20 vezes o valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos e 53 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.
Foto: Divulgação/TJ-BA