O cantor Seu Jorge foi condenado em primeira instância pela 29ª Vara cível do Rio de Janeiro por uso indevido de trechos da canção “Ai que saudades de Amélia”, de Mário Lago, na música “Mania de peitão”, lançada em 2004. Com isso, o músico terá que pagar R$ 500 mil reais em indenizações à família do compositor, com correção monetária desde a sentença e juros legais de 1% desde a citação. Seu Jorge pode recorrer da decisão.

Seu Jorge, ao se defender, disse que quis fazer uma homenagem aos autores da música, mas ao ter sido lançada por uma produtora francesa, em 2004, o produtor responsável, por ser estrangeiro, não se atentou para incluir os nomes de Mário Lago e Ataulfo Alves. No depoimento, o cantor disse também que, após uma ligação de um dos filhos de Lago, as editoras acertaram o repasse de 50% dos direitos relativos à canção. E, após o ocorrido, as demais prensagens do álbum passaram a ser editadas com a música “Mania de peitão” sem a citação da música “Ai que saudades de Amélia”.

Os herdeiros de Mário Lago também estão muito insatisfeitos com a letra de “Mania de peitão”, de Seu Jorge, diz a advogada Deborah Sztejnberg:

— A mágoa é brutal. Os herdeiros me disseram: “Meu pai se estivesse vivo estaria estapeando a gente”, por transformar a beleza de uma letra como a de “Amélia” a colocando nesse tipo de música. É o direito moral do autor. Tem quem ceda música de graça e quem prefere não liberar por dinheiro nenhum do mundo.

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