O Projeto de Lei (PL) de nº 049/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento e organização do Mercado Municipal e Centros Comerciais da cidade de Simões Filho e cria o programa de recadastramento dos autorizatários e dá outras providências, foi aprovado na 11ª Sessão Extraordinária, realizada na manhã da última quarta-feira (5).

Após credenciamento e sendo atendidos os critérios legais, será possível utilizar os espaços comerciais existentes tanto no Mercado Municipal quanto nos Centros Comerciais. As ocupações atuais deverão ser regularizadas mediante o recadastramento de todos os ocupantes dos espaços do Mercado Municipal e Centros Comerciais, que será realizado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) em até 90 dias após a publicação desta lei.

Tanto o Mercado Municipal quanto o Centro Comercial são unidades vinculadas à SEMOP. Portanto, todas as atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização de que trata a lei serão exercidas exclusivamente pela secretaria, que terá a responsabilidade de administrar os serviços comuns necessários à manutenção predial, preservar as condições de higiene, conservação e segurança, arcar com as despesas de água e energia de uso comum.

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