Câmara de vereadores de Simões Filho.
Câmara de vereadores de Simões Filho.

O desembargador Marcelo Junqueira Ayres Filho do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), sustou nesta terça-feira (2), os efeitos da decisão do Juiz Francisco Manuel Nascimento da Costa, que suspendia o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal.

Em sua fundamentação o magistrado afirmava que o aumento de vereadores é de competência exclusiva da Lei Orgânica do município e não através de decreto Legislativo. No entanto, a câmara impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar alegando que o aumento do número de edis,foi perpetrado pela Lei Orgânica Municipal, com base no artigo 15, parágrafo 3º, regularmente aprovado em 2012 e promulgada em 2014, tomando como base o critério populacional, estabelecendo 19 vagas, quando a população for superior a 120.000 habitantes.

Ainda de acordo com os advogados da Câmara de Vereadores, o Decreto Legislativo que o Juiz de 1º grau se refere, teve apenas o objetivo de dar efetividade a norma estabelecida na Lei Orgânica. Após analisar decisões de Tribunais Superiores e comprovar ao aumento populacional de acordo com os últimos dados do IBGE, além das provas apresentadas pelo Jurídico da Câmara, como a nova Lei Orgânica aprovada em 2012 e promulgada em 2014.

O Desembargador Marcelo Junqueira Ayres Filho, resolveu suspender a decisão do Juiz Eleitoral da Cidade, confirmando assim, o aumento de 17 para 19 vereadores, em sua fundamentação o desembargador deferiu a liminar, alegando a plausibilidade do direito invocado, o perigo da demora, informando ainda da necessidade de se promover a alteração do numero de vereadores até o termo final das convenções partidárias.

Confira decisão judicial:

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