Na terça-feira (30) a prefeitura de Simões Filho informou que, conforme decreto de Nº 451/2020, o comércio local será reaberto de maneira gradual e escalonada, a partir desta quarta-feira (1°), excepcionado o bairro Ponto Parada, cuja reabertura deverá ocorrer a partir de 03 de julho. Segundo o órgão, a nova medida visa “restabelecer a atividade econômica do Município de forma segura e com o efetivo cumprimento dos protocolos que assegurem a prevenção e a promoção da saúde pública”.

De acordo com a prefeitura, a reabertura do comércio acontece por meio da alternância, inicialmente de dias, bem como de horários, das atividades comerciais e de serviços, conforme o potencial de aglomeração e permanência de pessoas, além da essencialidade do serviço ou produto.

Para tentar manter o equilíbrio e a segurança durante o processo de reabertura, as atividades aptas a funcionar deverão observar as faixas de horários de funcionamento e as condições dispostas pelo decreto.

O processo de reabertura escalonada e gradual comércio de Simões Filho, deverá obedecer o seguinte sistema de funcionamento:

GRUPO I – FUNCIONAMENTO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2020 – das 06h às 20h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias; padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás; funerárias; imprensa; provedores de internet; barbearias; salão de beleza; estacionamentos; lojas de produtos naturais; bancos; escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas lotéricas; oficinas;I.2 Das 06h às 13h : laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos, dentistas, lojas de materiais de construção e autopeças.

GRUPO II – FUNCIONAMENTO A PARTIR DE 03 DE JULHO DE 2020 – das 08h às 12h: armarinhos; lojas de utilidades do lar; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; celulares e acessórios; informática; móveis; fotografia; gráficas; papelarias e livrarias; bancas de jornal e revistas; artigos para festas; chaveiro; loja de máquinas e implementos; vidraçaria.

GRUPO III – FUNCIONAMENTO A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2020 – das 13h às 17h: tecidos; floriculturas; colchões, mesa e banho; lojas de artigos esportivos; suplementos esportivos; perfumaria e cosméticos; bijuterias; lojas de doces; artigos para bicicletas; lan houses; lojas de calçados e bolsas; vestuários e acessórios; lojas de tecidos; financeiras; relógios e acessórios; instrumentos musicais.

Segundo o decreto, os estabelecimentos que, eventualmente, comercializam produtos e/ou serviços dos grupos I e II, simultaneamente, (lojas de departamento, por exemplo) somente poderão funcionar a partir de 06 de julho, das 08h às 13h.

Fiscalização

Todos os estabelecimentos deverão providenciar medidas para garantir a ocupação de 01 pessoa por dois metros quadrados no interior do estabelecimento, medir a temperatura e exigir o uso de máscaras de proteção facial por parte dos consumidores, além de cumprir as regras e os protocolos de segurança e prevenção constantes no ordenamento e nas normas técnicas de fiscalização, sob pena de ter o estabelecimento interditado, bem como serem revogadas todas as medidas de reabertura do comércio local, passando a viger novamente medidas de proibição de funcionamento.

A fiscalização das medidas será realizada pelas Secretarias de Ordem Pública, de Mobilidade Urbana, de Fazenda e pela Vigilância Sanitária, podendo receber apoio das Forças de Segurança do Estado da Bahia.

Outras informações

Ainda continua suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: Mercado Municipal; Centros Comerciais Municipais de Simões Filho; academias; bares; atividades esportivas em grupo; festas; aglomerações em geral; cursos presenciais e autoescola.

Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, comercialização de alimentos para consumo imediato, depósito de bebidas poderão funcionar apenas mediante serviço de entrega em domicílio, sendo vedada a permanência de consumidores no estabelecimento.

Ademais, o novo decreto também determina a prorrogação, pelo prazo de 15 dias, da suspensão das aulas em toda a rede pública e privada de ensino, no âmbito do Município de Simões Filho.

Casos em Simões Filho

No último boletim municipal, divulgado pela prefeitura na noite da terça-feira, Simões Filho já soma 857 infectados pela Covid-19, desde o surgimento dos primeiros casos na região. Destes, 351 pessoas já estão recuperadas e 29 foram a óbito.

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