A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 12, a decisão que condenou o ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) por improbidade administrativa por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) na época em que foi prefeito do município de Camaçari.

A decisão confirmada anteriormente  pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi por quatro votos a um. Votaram para manter a condenação a ministra Rosa Weber, relatora do caso, que foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux.

Com a decisão da Suprema Corte, o ex-deputado permanece inelegível por ser considerado ficha suja, tendo em vista, que a  sentença da primeira instância por improbidade, em 2014, já foi confirmada por órgãos colegiados. A Lei da Inelegibilidade que proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

No ano passado, Caetano teve recursos negados pelo TJ-BA e pelo STJ, que mantiveram a sentença integralmente. Pela decisão, ele tem de devolver R$ 304 mil aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.

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