Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 25, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não seguiram uma proposta do ministro Gilmar Mendes para que o petista ficasse em liberdade até o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A análise do mérito da ação sobre a parcialidade de Moro ficou para agosto, porque Gilmar manteve seu pedido de vista nesta terça. Esta foi a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.
Primeiro a votar sobre a liminar, Gilmar Mendes se posicionou por conceder a medida. “Considerando que o habeas corpus aqui em debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse habeas corpus”, sustentou o ministro.

Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento na Segunda Turma na sessão desta terça, Gilmar Mendes disse que o “congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia “comprometer” a análise da suspeição de Moro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Ao citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos revelados, Gilmar usou a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens não tenham a veracidade confirmada. Conforme um dos incisos do Artigo 374 do Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”.

O ministro ainda citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suspeição de Moro e disse que a procuradora-geral, Raquel Dodge, indicou que tem dúvidas sobre a imparcialidade de Moro no processo do tríplex do Guarujá.

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, que discordou da tese de Gilmar Mendes sobre as reportagens como “fato público e notório” e negou a liminar. Fachin entende que a veracidade das mensagens tem de ser analisada por outras instâncias da Justiça antes de o STF se pronunciar.

O próximo a se pronunciar, Ricardo Lewandowski, concordou com a soltura de Lula até o julgamento do mérito da suspeição. Ele afirmou que “os autos trazem elementos suficientes no sentido de plausibilidade, do fumus boni iuris e do periculum in mora porque o paciente está preso há mais de 400 dias”.

Considerado o voto de desempate na Segunda Turma em questões envolvendo a Operação Lava Jato, Celso de Mello negou soltar Lula. Ele ressaltou, contudo, que esta não é a antecipação de seu voto em relação à parcialidade ou não de Sergio Moro no caso envolvendo o petista.

Ao iniciar sua explanação, Mello lembrou que o colegiado já julgou uma suspeição de Moro, no caso Banestado, em 2013, quando ele votou por anular o processo, mas ficou vencido. Naquela ocasião, a Segunda Turma considerou que o afastamento do juiz só pode ocorrer quando há “certeza absoluta” e “prova induvidosa” de sua parcialidade.

Na época, a Turma criticou os métodos de Moro, mas não o declarou suspeito. Entre outras medidas, ele havia mandado monitorar os voos de advogados de um doleiro.

Última a votar, a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia, desempatou a votação e manteve Lula preso em Curitiba.

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