Nesta quarta-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se amantes têm direito a parcela da pensão por morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo. Segundo informações do G1, a Corte vai analisar um recurso com repercussão geral. A decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
Presentemente, a maioria das sentenças judiciais tem rejeitado a amantes direitos previdenciários, que costumam ser exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.
No ano de 2008, a Primeira Turma da Corte julgou um triângulo amoroso e negou dar pensão por morte à amante de um fiscal de renda da Bahia. Naquela situação específica, a relação extraconjugal durou 37 anos e tinha resultado em 11 filhos.
Nesta quarta-feira, oi caso que será analisado pelo STF teve origem em Sergipe. O amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva. O autor da ação sustenta que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou o direito à pensão.
O relator do recurso no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes. A decisão final também terá validade para relações heterossexuais.
Acho que desde quando o cara arruma outra mulher e ela se dedica a ele tem que ter direito sim.
Dinho Santos poisé tem duas mulheres quem pode !
Lora Lilith Concerteza.
Acho que direitos tem se a pessoa reparou e vivi com outra pessoa mais vive com uma e tem outra na rua isso é safadeza e a da rua não deve ter direito a menos q por tentação era amantes mais tinham filhos
Só faltava essa