Nesta quarta-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se amantes têm direito a parcela da pensão por morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo. Segundo informações do G1, a Corte vai analisar um recurso com repercussão geral. A decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.

Presentemente, a maioria das sentenças judiciais tem rejeitado a amantes direitos previdenciários, que costumam ser exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.

No ano de 2008, a Primeira Turma da Corte julgou um triângulo amoroso e negou dar pensão por morte à amante de um fiscal de renda da Bahia. Naquela situação específica, a relação extraconjugal durou 37 anos e tinha resultado em 11 filhos.

Nesta quarta-feira, oi caso que será analisado pelo STF teve origem em Sergipe. O amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva. O autor da ação sustenta que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou o direito à pensão.

O relator do recurso no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes. A decisão final também terá validade para relações heterossexuais.

0 0 votos
Article Rating