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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais.

Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.

O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.

A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.

Quatro ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin entendeu que as leis estaduais eram válidas.

Marco Aurélio, Gilmar, Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que compete à União criar leis sobre telecomunicações. Ficaram vencidos, a favor das leis estaduais, Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que também comanda o Conselho Nacional de Justiça, citou que o Brasil tem 1.424 mil estabelecimentos prisionais no país. Para ele, não se pode impor que as operadoras criem os bloqueios e tenham que gastar os valores.

“Impor às operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão”, disse Lewandowski.

*G1

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