Ontem (6) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cidadãos aposentados, que voltam ao mercado de trabalho, não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação” (renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso).

Anteriormente, em 2016, o STF já tinha rejeitado a medida de “desaposentação”, que consiste no recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior.

Durante a decisão, os ministros também acertaram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até hoje não serão prejudicados e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para tal, é necessário que o processo já tenha transitado em julgado, o que significa dizer que não haja mais possibilidades de recurso.

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