A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), tornando o parlamentar réu no âmbito das investigações relativas a Odebrecht. Foram quatro votos favoráveis a aceitação da denúncia, faltando somente a posição de Luiz Fux, que não estava presente.

Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o inquérito, que agora tramitará como ação penal, investiga se Jucá solicitou e recebeu propina no valor de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014, conhecida como “Pacote de Bondades”, e da 656/2014, que trata da redução para zero da alíquota de PIS e Cofins. A suposta atuação foi caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva.

A investigação foi aberta a partir da delação do ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, Cláudio Melo Filho, que associou o valor a doação destinada à campanha eleitoral do filho do senador, Rodrigo Jucá. O dinheiro seria destinado, ao final, ao próprio senador, o que foi caracterizado pela PGR como crime de lavagem de dinheiro.

Em acordo de colaboração premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima.

De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a denúncia atende e contém descrição do cometimento “em tese criminoso”. “Foram colhidos indícios suficientes. Não há dúvidas na atuação de Jucá pela aprovação das medidas provisórias”, disse o ministro.

“É indiscutível a decorrência de doação por parte da empresa ao PMDB de Roraima, que foi repassada ao candidato a governador, chapa onde estava o filho de Jucá”, afirmou o ministro, completando que a “dubiedade de interpretação jurídica da doação na mesma época de tramitação da medida provisória direciona ao recebimento da denúncia” sem que isso implique a condenação do acusado.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, afirmando que há indícios suficientes de autoria e que as “questões relevantes” colocadas pela defesa poderão ser examinadas na ação penal.

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