Após repercussão geral ser reconhecida por unanimidade pelo plenário virtual da Corte nesta segunda-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.

Um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema. Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso e ainda não há data marcada para o julgamento no plenário físico.

Caso parâmetro

O caso que servirá de parâmetro aos demais, é oriundo de Santa Catarina.  No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O MP destaca que a execução da pena é possível em respeito ao princípio da soberania dos veredictos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

Em compensação, o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

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