A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
De acordo com o G1, a redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Até o momento, a maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
Edson Fachin;
Rosa Weber;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio Mello;
e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.