Um decisão inédita e histórica foi tomada nesta quinta-feira (15), pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A partir de agora desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

O relator do caso, Ribeiro Dantas, escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado –personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”.

“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou.

De acordo com os ministros do STJ, o assunto tornou-se pauta a partir de um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.

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