O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso por 90 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta quarta-feira (4) por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. O presidente também terá que pagar uma multa de R$ 5 mil.

A multa de R$ 61 mil foi em razão da confusão causada por Paulo Carneiro na partida entre o Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem.

A advogada de defesa de Paulo Carneiro alegou que o pagamento não foi feito em virtude da pandemia, justificativa que não foi aceita pelo STJD.

O auditor do STJD, Rodrigo Raposo, justificou o motivo do voto favorável para punir Paulo Carneiro. “Situação muito peculiar. O pedido foi indeferido e o clube não apresentou nenhuma alternativa. O devedor contumaz é muito fácil ele falar que não tem condições e nada acontecer. Entendo a situação da pandemia, mas se isso virar rotina é o caos instaurado”, pontuou.

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