A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari, por meio da Comissão Especial de Licitação, realiza o 1º Leilão da STT 01.23/Veículos e Sucatas Aproveitáveis, com o objetivo de alienar veículos removidos da via pública para o pátio da autarquia municipal, que não foram reavistos devido a débitos ou outras restrições. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 2139, desta terça-feira (2/5).

Com isso, a STT notifica os respectivos proprietários dos veículos, assim como bancos, financeiras e seguradoras, relacionados a seguir, para que possam quitar seus débitos e evitar a alienação em hasta pública (ato da justiça pelo qual são alienados bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos ao credor, as custas e despesas do processo). Os proprietários notificados têm o prazo improrrogável de 60 dias para retirada dos veículos, a contar da publicação do edital no Diário Oficial.

Aqueles que não atenderem à notificação, estarão sujeitos às medidas legais amparadas na forma do Artigo 328 da Lei n.º 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); nas resoluções n.º 331/2009, n.º 449/2013 e n.º 179/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); e nas leis federais n.º 8.666/93, n.º 6.575 de 30/09/78, e n.º 8.722, de 27/10/1993.

Uma vez que a legislação torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata para promover o Leilão Público dos itens em questão, a Superintendência cumpre com sua obrigação legal ao notificar os proprietários dos veículos apreendidos e não retirados há mais de 60 dias. O órgão reforça a importância dos donos notificados entrarem em contato com a STT o quanto antes para regularizarem a situação dos bens e evitar mais prejuízos.

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