Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.

Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.

Em março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

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