Motoristas que tiverem acumulado 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão sujeitos a uma suspensão mínima de seis meses a partir desta quarta-feira (1). A nova regra vale para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.

O código de trânsito previa antes uma punição mínima de um mês para quem estourasse o limite de pontos –a máxima continua de 12 meses. A alteração resulta de uma lei promulgada em 2016. A pena mais dura só valerá a partir de agora porque os pontos são contados durante um período de 12 meses após a primeira multa.

Os condutores suspensos com infrações cometidas antes de novembro de 2016 seguem sendo punidos pela regra antiga. Motoristas que tiverem a CNH suspensa mais de uma vez no ano também terão a pena mínima aumentada: de seis para oito meses.

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